terça-feira, 25 de agosto de 2009

CONTRA IMPUGNANTES E SEDEVACANTISMO

CONTRA IMPUGNANTES
E A QUESTAO DISPUTADA SOBRE
O SEDEVACANTISMO

Gostaria de lembrar aqui, neste espaço, uma vez que não consegui um meio de escrever diretamente ao Prof. Carlos Nougué e Sidney Silveira, a quem ainda não tive a felicidade de conhecer pessoalmente, que o modo como eles estão tratando a questão do sedevacantismo se afasta das regras relativas às questões disputadas.

Faço o mesmo protesto em relação a critica da obra de Jose Benedito Pacheco Sales, A FIGURA DESTE MUNDO, de quem fui secretario até a morte deste, ocorrida em casa de minha família, em Janeiro de 2000.

Ora, como bem lembrou Felipe Coelho em seu blog, outro estudioso do assunto, jamais devemos esquecer que o SEDEVACANTISMO não só é uma questão disputável como inteiramente defensável.

Até que surja novamente na Igreja uma autoridade competente para julgar essa questão, ninguém pode impor a ninguém sua OPINIAO sobre uma questão disputável, já que somente a Igreja tem autoridade e poder para isso!

De um lado, temos inumeráveis teólogos que trataram do assunto, com suas diversas posições. Vale lembrar que São Roberto Bellarmino, citado por Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, defende que:

“opinião verdadeira é a quinta, de acordo com a qual o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeça, do mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente de São Cipriano (lib. 4, epist. 2), o qual assim se refere a Novaciano, que foi Papa (antipapa) no cisma havido durante o Pontificado de São Cornélio: “Não poderia conservar o Episcopado, e, se foi anteriormente feito Bispo, afastou-se do corpo dos que como ele eram Bispos e da unidade da Igreja”. Segundo afirma São Cipriano nessa passagem, ainda que Novaciano houvesse sido verdadeiro e legítimo Papa, teria contudo decaído automaticamente do Pontificado caso se separasse da Igreja.


Esta é a sentença de grandes doutores recentes, como João Driedo (lib. 4 de Script. Et dogmat. Eccles. cap. 2, par. 2, sent. 2), o qual ensina que só se separam da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, e os que por si próprios dela se afastam e a ela se opõem, como os hereges e os cismáticos. E, na sua sétima afirmação, sustenta que naqueles que se afastaram da Igreja, não resta absolutamente nenhum poder espiritual sobre os que estão na Igreja. O mesmo diz Melchior Cano (lib. 4 de loc., cap. 2), ensinando que os hereges não são partes nem membros da Igreja, e que não se pode sequer conceber que alguém seja cabeça e Papa, sem ser membro e parte (cap. ult. ad argument. 12). E ensina no mesmo local, com palavras claras, que os hereges ocultos ainda são da Igreja, são partes e membros, e que portanto o Papa herege oculto ainda e Papa. Essa é também a sentença dos demais autores que citamos no livro 1 “De Eccles.”.

O fundamento desta sentença é que o herege manifesto não é de modo algum membro da Igreja, isto é, nem espiritualmente nem corporalmente, o que significa que não o é nem por união interna nem por união externa. Pois mesmo os maus católicos estão unidos e são membros, espiritualmente pela fé, corporalmente pela confissão da fé e pela participação nos sacramentos visíveis; os hereges ocultos estão unidos e são membros, embora apenas por união externa; pelo contrário, os catecúmenos bons pertencem à Igreja apenas por uma união interna, não pela externa; mas os hereges manifestos não pertencem de modo nenhum, como já provamos.

(São Roberto Bellarmino, “De Romano Pontífice”, lib. II, cap. 30, p. 420).


Ora se a Igreja não se manifestou por nenhuma das sentenças relatadas por Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, existe, ainda, liberdade para os católicos defender qualquer posição, inclusive essa apresentada por São Roberto Bellarmino.

No entanto, o que não pode se perder de vista, e isso para não se ferir a justiça e a caridade, é que essa disputa não se transforme em discórdia, como bem frisou o R. P. Ceriani, em seu estudo sobre o assunto. Também o Mosteiro da Santa Cruz, em recente trabalho publicado em seu site, lembrou que mesmo Mons. Lefebvre se questionou sobre essa grave questão, embora, por razoes de prudência, a ela não tenha aderido.

Faço aqui um ato de retratação publica sobre erros que eu mesmo cometi contra a Fraternidade Sacerdotal São Pio X por causa dessa questão disputável. Peço perdão a essa instituição, na pessoa de seus superiores, por ter faltado a justiça e a caridade nos ataques que desferi contra a posição por eles adotada.

Hoje posso dizer que sou contra os sedevacantistas radicais, que querem impor isso como uma questão de Fé, já que os elementos não são suficientes para tanto e nem há um pronunciamento da Igreja decidindo a questão.

Mas também sou contra aqueles que desmerecem os argumentos contrários, diminuindo o valor das opiniões de grandes teólogos e de memoráveis documentos do Magistério da Igreja sobre o assunto, como a bula CUM EX APOSTOLATUS e outros.

Que a disputa não se torne discórdia. Acima de tudo é necessário manter a comunhão entre os católicos que defendem a Igreja contra os liberais e modernistas, contra o Vaticano II e suas pseudo-reformas. Que cada um defenda suas idéias com respeito, moderação, prudência e caridade.

É necessário manter as forças unidas contra os que destroem publicamente a Igreja!

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